DeCripto: Nova Declaração de Criptoativos da Receita Federal
As operações com criptoativos realizadas a partir de julho de 2026 passam a ser informadas à Receita Federal por meio da DeCripto, a nova Declaração de Criptoativos instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.
A mudança substitui a sistemática anterior da IN RFB nº 1.888/2019 e marca uma nova etapa no acompanhamento fiscal das operações com ativos digitais no Brasil. O tema exige atenção de empresas, prestadoras de serviços de criptoativos, exchanges, departamentos financeiros e contribuintes que movimentam ativos digitais em valores relevantes.
A Receita Federal informou, em publicação divulgada pelo Ministério da Fazenda em 1º de julho de 2026, que as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no país. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos, dos quais cerca de R$ 1,13 trilhão corresponderam a stablecoins.
Stablecoins são criptoativos que buscam manter valor vinculado a uma moeda de referência, como dólar ou real. Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, esse tipo de ativo deixou de ser coadjuvante e passou a dominar o mercado declarado de criptoativos no Brasil.
Esse avanço ajuda a explicar a relevância prática da DeCripto. A nova declaração não trata apenas de um ajuste formal na obrigação acessória. Ela exige maior organização das informações, rastreabilidade das operações, controle documental e integração entre financeiro, contabilidade e sistemas utilizados pelas empresas.
A DeCripto tem vigência para operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026. O manual oficial informa que o arquivo deverá ser gerado pelo próprio declarante, em formato texto, codificado em UTF-8, conforme leiaute aprovado pela Receita Federal. Na prática, isso exige revisão de sistemas, controles internos, integrações, cadastros, conciliações e procedimentos de conferência antes do envio das informações.
A mudança não significa, por si só, criação de novo imposto. O ponto central é a forma de prestação de informações à Receita Federal. A declaração passa a refletir um padrão mais alinhado ao modelo internacional da OCDE, conhecido como Crypto-Asset Reporting Framework, voltado à troca e padronização de informações sobre criptoativos.
O impacto imediato recai principalmente sobre prestadoras de serviços de criptoativos, inclusive estrangeiras quando direcionarem suas atividades ao mercado brasileiro, e sobre pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações sem intermediação de exchanges brasileiras em valores que gerem obrigação de reporte.
Empresas que aceitam criptoativos, fazem pagamentos, recebem valores, mantêm tesouraria em ativos digitais, usam carteiras próprias ou operam com exchanges fora do país precisam revisar como registram, documentam e conciliam essas movimentações.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, a entrada da DeCripto em julho exige atenção porque o problema mais comum não será apenas tributário, mas documental e operacional. Empresas que movimentam criptoativos precisam manter histórico das operações, identificação das partes quando aplicável, valores em reais, datas, carteiras, exchanges utilizadas e documentos de suporte.
Sem controle organizado, a empresa pode ter dificuldade para cumprir a obrigação acessória e também para justificar origem, destino, natureza e finalidade das operações.
Para empresários e gestores, o cuidado principal é não tratar criptoativos como investimento financeiro informal quando a operação passa pela pessoa jurídica. Nesse caso, a movimentação deve estar conciliada com a contabilidade, com o financeiro, com os documentos de suporte e com os registros que comprovam a operação.
A ausência de organização pode gerar inconsistências entre declaração, escrituração contábil, extratos de exchanges, registros de caixa, contratos, documentos internos e informações prestadas por terceiros.
A matéria foi checada em relação ao Portal Contábeis. Há publicações anteriores sobre a criação da DeCripto e sua entrada em vigor, mas o recorte desta pauta usa o fato oficial recente divulgado pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda em julho de 2026: a dominância das stablecoins, a primeira entrega da DeCripto e o impacto operacional imediato para empresas que movimentam criptoativos.
FAQ
1. O que é a DeCripto?A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada para substituir a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos.
2. A DeCripto começa quando?A nova declaração passa a valer para operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e os atos oficiais publicados pela Receita Federal.
3. A DeCripto cria um novo imposto sobre criptoativos?Não. A DeCripto é uma obrigação de prestação de informações. Ela não cria, por si só, um novo imposto, mas aumenta o nível de detalhamento exigido nas operações declaradas.
4. Empresas que movimentam criptoativos podem ser afetadas?Sim. Pessoas jurídicas que realizam operações com criptoativos, especialmente fora de exchanges brasileiras ou em estruturas mais complexas, devem avaliar se estão obrigadas a prestar informações.
5. O que são stablecoins?Stablecoins são criptoativos que buscam manter valor vinculado a uma moeda de referência, como dólar ou real. Segundo a Receita Federal, elas representam a maior parte do volume declarado de criptoativos no Brasil.
6. O que a empresa deve revisar agora?A empresa deve revisar registros de operações, extratos de exchanges, carteiras digitais, documentos de suporte, conciliação contábil, valores em reais, datas, contrapartes e eventuais obrigações de reporte à Receita Federal.
7. Empresas que usam exchanges estrangeiras precisam ter mais atenção?Sim. Operações fora de exchanges brasileiras podem exigir maior controle documental e análise específica sobre a obrigação de prestar informações à Receita Federal.
8. A DeCripto afeta apenas empresas do mercado cripto?Não necessariamente. O impacto principal recai sobre prestadoras de serviços de criptoativos, mas outras empresas que movimentam ativos digitais também devem avaliar se estão enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade.
9. O que pode gerar risco para a empresa?A falta de documentos, ausência de conciliação contábil, registros incompletos, divergência entre extratos e contabilidade e movimentações sem comprovação clara podem gerar inconsistências fiscais e operacionais.
10. Qual deve ser a postura das empresas neste momento?A recomendação é revisar controles internos, mapear operações com criptoativos, organizar documentos, validar obrigações de reporte e alinhar financeiro, contabilidade e gestão antes da entrega das informações.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores