MEI tem direito à aposentadoria e benefícios do INSS; veja regras
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) vai além da criação de um CNPJ e da regularização da atividade empresarial. Ao recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a contar com cobertura previdenciária.
Entre os benefícios previstos estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
O acesso aos benefícios, no entanto, depende da manutenção da qualidade de segurado e, em determinados casos, do cumprimento do período de carência.
Quanto o MEI contribui para o INSS?
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e está incluída no valor mensal do DAS. Dependendo da atividade exercida, a guia também pode incluir valores relativos ao ICMS e ao ISS.
O recolhimento pela alíquota reduzida garante acesso à cobertura previdenciária, mas, em regra, não permite utilizar o período como contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição. Para essa finalidade, nos casos em que as regras previdenciárias admitirem essa modalidade, é necessário realizar a complementação da contribuição em 15%.
O que é carência do INSS?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios previdenciários.
Além da carência, o MEI deve observar a chamada qualidade de segurado, condição que mantém o trabalhador protegido pela Previdência Social.
Em regra, o microempreendedor que deixa de contribuir mantém essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição. A perda da condição pode impedir o acesso a benefícios previdenciários até que os requisitos sejam novamente cumpridos.
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim. O MEI pode ter direito à aposentadoria por idade.
Pelas regras gerais aplicáveis após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para as mulheres, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social após a Reforma da Previdência, são necessários 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode estar sujeito às regras de transição e deve verificar o histórico previdenciário individual.
MEI pode receber auxílio por incapacidade?
O microempreendedor também possui cobertura em situações de incapacidade para o trabalho.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser concedido quando o segurado fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade por doença ou acidente.
Em regra, o benefício exige carência de 12 contribuições mensais. A exigência pode ser dispensada em casos previstos na legislação, como acidentes e determinadas doenças.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é destinada aos segurados considerados permanentemente incapazes para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. O salário-maternidade pode ser concedido ao MEI nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e outras situações previstas na legislação.
Aqui está a principal atualização em relação ao texto-base: desde abril de 2024, não é mais exigido número mínimo de contribuições para acesso ao salário-maternidade. O INSS passou a aplicar a nova regra aos requerimentos abrangidos pelas orientações administrativas publicadas em 2025.
O benefício é pago por 120 dias nos casos de parto e adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de 14 dias, a critério médico.
Dependentes do MEI também possuem proteção previdenciária
A cobertura previdenciária do MEI também alcança seus dependentes.
Entre os benefícios previstos estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
A pensão por morte não possui carência mínima, mas exige que o segurado mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento ou esteja em situação que preserve o direito previdenciário.
A duração do pagamento aos dependentes varia conforme fatores como idade, tipo de dependência, número de contribuições do segurado e duração do casamento ou da união estável.
Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Para a concessão, são exigidas 24 contribuições mensais, além do cumprimento dos demais requisitos legais.
Atraso no DAS pode afetar benefícios do INSS
Manter o pagamento do DAS em dia é fundamental para preservar a cobertura previdenciária do MEI.
A inadimplência prolongada pode levar à perda da qualidade de segurado e comprometer o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte, dependendo da situação previdenciária do empreendedor.
Por isso, contadores que atendem microempreendedores devem orientar os clientes não apenas sobre as obrigações tributárias do MEI, mas também sobre os efeitos previdenciários do recolhimento mensal.
O empreendedor pode consultar seu histórico de contribuições e solicitar benefícios peloMeu INSS ou pela Central 135.