Aposentadoria por idade: veja regras e como pedir
A aposentadoria está entre os benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas chegar à idade mínima, por si só, não garante o direito ao benefício.
Para conseguir a aposentadoria por idade, o segurado precisa cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis ao seu caso, incluindo o período mínimo de contribuições. Além disso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se todo o histórico profissional consta corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Segundo o INSS, as aposentadorias representam cerca de 69% dos benefícios previdenciários mantidos mensalmente pelo Instituto.
Confira abaixo as principais regras e os cuidados que podem evitar problemas na hora de solicitar o benefício.
Qual é a idade mínima para se aposentar?
Na aposentadoria por idade urbana, as idades mínimas são:
| Segurado | Idade mínima |
| Mulher | 62 anos |
| Homem | 65 anos |
Além da idade, é necessário observar o período mínimo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
De acordo com o INSS, deve ser cumprido o período mínimo de 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos.
A contagem é feita em meses porque as contribuições não precisam necessariamente ocorrer de maneira contínua. Um trabalhador pode, por exemplo, interromper as contribuições durante determinado período e voltar a contribuir posteriormente.
É importante observar, entretanto, que existem diferentes modalidades de aposentadoria e regras específicas podem ser aplicáveis conforme o histórico previdenciário de cada segurado.
Quais tipos de aposentadoria existem?
Além da aposentadoria por idade urbana e rural, o sistema previdenciário contempla outras modalidades, conforme a situação do segurado.
Entre elas estão a aposentadoria por tempo de contribuição nas hipóteses ainda alcançadas pelas regras anteriores ou de transição; aposentadoria por tempo de contribuição do professor; aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou tempo de contribuição; aposentadoria especial, destinada às situações previstas para atividades com exposição permanente a agentes nocivos; e aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Por isso, dois trabalhadores com a mesma idade podem ter situações previdenciárias bastante diferentes.
Reforma da Previdência mudou aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou significativamente as regras de aposentadoria.
Para quem passou a se filiar ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deixou de existir a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição nos moldes anteriores.
A mudança, entretanto, não eliminou imediatamente essa possibilidade para quem já estava no sistema.
Foram instituídas regras de transição destinadas aos segurados que contribuíam antes da entrada em vigor da reforma e ainda não haviam preenchido todos os requisitos para a aposentadoria.
Já quem havia cumprido integralmente os requisitos exigidos pelas regras anteriores até 13 de novembro de 2019 preservou o direito adquirido, mesmo que faça o pedido de aposentadoria posteriormente.
Como pedir aposentadoria pelo INSS?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, disponível pelo site ou aplicativo, ou pela Central Telefônica 135, cujo atendimento ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Depois do requerimento, o andamento também pode ser acompanhado pelos canais do Instituto.
No Meu INSS, o segurado deve acessar a opção “Consultar Pedidos” para verificar a situação do requerimento.
Caso seja necessário atendimento presencial para comprovação de alguma informação, o cidadão será comunicado pelo Instituto.
Por esse motivo, o INSS recomenda manter os dados cadastrais atualizados, principalmente telefone celular e endereço de e-mail, utilizados para comunicações relacionadas ao processo.
Preciso escolher a regra de aposentadoria?
Uma dúvida frequente aparece durante o próprio requerimento no Meu INSS, quando o segurado encontra diferentes possibilidades de aposentadoria.
Segundo o Instituto, não é necessário selecionar previamente a regra que considera mais vantajosa.
Os sistemas do INSS realizam a análise com base nas informações disponíveis e verificam a regra aplicável ao segurado.
Isso, porém, torna ainda mais importante que os dados utilizados pelo sistema estejam corretos e completos.
Confira o CNIS antes de pedir a aposentadoria
Um dos principais cuidados antes do requerimento é verificar o CNIS.
Durante o pedido, o sistema apresenta a etapa denominada “Relações Previdenciárias”, na qual aparecem os vínculos trabalhistas e períodos contributivos registrados no cadastro.
O segurado deve conferir se todos os períodos trabalhados ou contribuídos aparecem corretamente.
Caso identifique vínculos ausentes ou informações incorretas, é possível incluir ou editar dados durante o procedimento.
Também devem ser informados, quando existentes, períodos relacionados a:
- atividade rural;
- atividade especial;
- serviço público;
- outros vínculos ou contribuições que não estejam corretamente registrados.
Essas informações podem interferir diretamente na análise do direito à aposentadoria.
Quando houver inclusão de vínculos que não aparecem no CNIS, é recomendável anexar documentos capazes de comprovar os períodos informados, como a Carteira de Trabalho.
É preciso anexar documentos no pedido?
Outra dúvida comum é sobre a quantidade de documentos que precisam ser enviados no momento da solicitação.
De acordo com a orientação do INSS, devem ser apresentados os documentos de identificação solicitados pelo sistema. Os demais documentos indicados durante o procedimento não precisam necessariamente ser anexados naquele primeiro momento.
Caso o Instituto identifique que faltam informações para concluir a análise, poderá ser aberta uma exigência, solicitando ao segurado a apresentação da documentação necessária.
Apesar disso, quando o próprio segurado inclui períodos ou vínculos que não constam do CNIS, anexar os respectivos comprovantes ajuda a fundamentar as informações apresentadas.
Como saber quanto tempo falta para se aposentar?
Quem ainda não pretende solicitar o benefício, mas quer verificar quanto tempo falta para cumprir os requisitos, pode utilizar o serviço “Simular Aposentadoria”, disponível no Meu INSS.
A ferramenta utiliza as informações existentes na base previdenciária para realizar a simulação.
O resultado, contudo, depende dos dados registrados no sistema. Dessa forma, eventuais vínculos ou períodos ausentes do CNIS podem afetar a estimativa apresentada.
O que conferir antes de fazer o pedido
Antes de transmitir o requerimento, portanto, o segurado deve prestar atenção principalmente ao seu histórico previdenciário.
Conferir a idade e o período contributivo, revisar todos os vínculos do CNIS, identificar períodos que não estejam registrados e reunir documentos comprobatórios pode evitar atrasos durante a análise.
Também é importante considerar que as regras podem variar conforme a data de ingresso no sistema previdenciário e o histórico contributivo do trabalhador, especialmente para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
Assim, mais do que atingir determinada idade, o pedido de aposentadoria exige que o segurado conheça e, principalmente, confira as informações que o INSS utilizará para analisar o seu direito ao benefício.