Simples unificado ou híbrido, decidido com os números do próprio cliente
Simulador da Reforma Tributária
A LC 214/2025 deixou o optante do Simples Nacional diante de uma escolha que vale dinheiro: manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurar por fora, pelo regime híbrido do art. 41, § 3º. O Siscontabil responde essa pergunta com os dados que já estão no sistema — receita por competência das próprias notas do cliente, anexo, Fator R e perfil de clientes — e entrega ao contador um estudo em PDF com a marca do escritório.
Oferta FounderPrincipais Recursos
Compara o Simples unificado com o regime híbrido do art. 41, § 3º da LC 214/2025
Pré-preenchimento pela receita das NFe, NFCe e NFSe do próprio cliente, por competência
Leitura do PGDAS-D anexado: quando existe declaração, vale o valor declarado
Anexo, Fator R e perfil de clientes (B2B ou consumidor final) considerados no cálculo
Resultado em pontos percentuais do faturamento — número que se defende diante do cliente
Projeção ano a ano de 2026 a 2033, acompanhando a transição
Ponto de equilíbrio e matriz de sensibilidade para testar premissas
Reduções de alíquota por atividade e regimes específicos reconhecidos
Estudo exportável em PDF com a logo do escritório e o disclaimer normativo
Parâmetros mantidos centralmente e revisados a cada alteração de norma
Cobertura da receita sempre exibida — o que foi apurado e o que não foi
Automatize. Simplifique. Cresça.
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