Burnout gera mais de 22 mil ações trabalhistas em 10 anos
As ações trabalhistas relacionadas à síndrome de burnout cresceram no Brasil entre 2016 e 2026, segundo levantamento da Predictus. O estudo identificou 22.815 processos ajuizados no período, com valores de causa que somam R$ 9,94 bilhões, e aponta aumento de cerca de 400% nas demandas entre 2016 e 2025. Os dados consideram ações protocoladas entre janeiro de 2016 e abril de 2026 e envolvem 11.287 empresas mapeadas.
De acordo com a pesquisa, foram registrados 943 processos em 2016, primeiro ano da série histórica. Em 2024, o número chegou a 5.999 ações, maior volume do período analisado. Já em 2025, foram contabilizados 4.940 processos, o que representa crescimento de aproximadamente 424% em relação ao início da série.
O levantamento também aponta que a ampliação das ações ocorreu após mudanças no tratamento da síndrome de burnout na legislação e na jurisprudência trabalhista.
Reconhecimento do burnout impulsionou ações judiciais
Segundo a Predictus, a partir de 2022, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a classificar o burnout como fenômeno ocupacional na CID-11, houve um aumento das discussões judiciais relacionadas ao tema.
O estudo também destaca decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que passaram a reconhecer, em determinados casos, a relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental como elemento para análise da responsabilidade do empregador.
Entre os principais pedidos apresentados pelos trabalhadores estão o reconhecimento da doença ocupacional, que representa 30,37% das solicitações, seguido por horas extras (21,04%), rescisão indireta (15,67%) e pensão vitalícia (4,73%).
Maioria das ações teve procedência parcial
Dos 22.815 processos trabalhistas analisados, 65,07% resultaram em procedência parcial dos pedidos formulados pelos trabalhadores.
A pesquisa aponta ainda que 27,73% das ações foram julgadas improcedentes, 4,4% tiveram procedência integral e 2,76% permaneciam em tramitação no período analisado.
Em 68,61% dos processos houve laudo pericial reconhecendo nexo causal entre a atividade exercida e o adoecimento do trabalhador. Já em 38,42% dos casos foi reconhecida a culpa relacionada ao ambiente de trabalho.
Empresas de grande porte concentram maior número de processos
O levantamento indica que 71,03% dos pares processo-empresa envolvem organizações de grande porte.
Entre as 11.287 empresas analisadas, 1.916 possuem mais de dez filiais, 547 operam com mais de cinquenta unidades e 287 têm mais de cem estabelecimentos. Além disso, 93,37% das empresas envolvidas estavam com situação ativa na Receita Federal.
Por segmento econômico, o setor financeiro concentra 18,34% dos pares processo-empresa mapeados. Em seguida aparecem hospitais e prontos-socorros, com 5,04%.
Na área da educação, a pesquisa identificou crescimento de 287% nas ações entre 2020 e 2024, sendo o maior avanço proporcional entre os segmentos avaliados.
Burnout integra rol de doenças ocupacionais e NR-1 amplia exigências
O burnout passou a integrar a CID-11 da OMS em 2022 como fenômeno ocupacional relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi administrado adequadamente.
No Brasil, a síndrome foi incluída no rol de doenças relacionadas ao trabalho por meio da Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, editada pelo Ministério da Saúde com parecer favorável do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, desde 26 de maio de 2026, passaram a vigorar as alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que determinam a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com a atualização, fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia devem ser identificados, avaliados e registrados pelas empresas.
O estudo da Predictus destaca que a nova regulamentação poderá ampliar a produção de informações relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente corporativo, que poderão ser utilizadas em processos trabalhistas, previdenciários e em análises sobre afastamentos por transtornos mentais.
Com informações Jota