DC-e eleva limite de valor por item para R$ 100 milhões
A atualização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) elevou o limite máximo de valor por item para R$ 100 milhões, ampliando a capacidade de emissão do documento para operações de maior valor.
A mudança consta na Nota Técnica 2024.001, versão 1.30, disponível no ambiente oficial dos documentos fiscais eletrônicos. A atualização faz parte da evolução do leiaute e das regras técnicas da DC-e, documento utilizado para registrar o transporte de bens quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.
O que muda na DC-e?
Com a alteração, o limite máximo permitido para o valor informado em cada item da Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser de R$ 100 milhões.
A atualização amplia o teto anterior e busca adequar o documento a operações que envolvam mercadorias ou bens de maior valor. Para empresas, transportadoras, marketplaces e desenvolvedores de sistemas, a mudança exige atenção às regras de validação e aos ajustes necessários nos sistemas emissores.
A DC-e é um documento fiscal eletrônico criado para substituir gradualmente a declaração de conteúdo em papel utilizada no transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, em situações nas quais não é exigida a emissão de documento fiscal tradicional.
O Portal da DC-e concentra as notas técnicas, esquemas e atualizações relacionadas ao documento, incluindo as versões da Nota Técnica 2024.001, que trata de alterações no leiaute e nas regras de funcionamento.
Atualização exige atenção dos sistemas
As mudanças nas regras de documentos fiscais eletrônicos normalmente exigem que os sistemas emissores estejam preparados para aceitar os novos limites e aplicar corretamente as regras de validação.
Por isso, empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções de terceiros para emissão da DC-e devem verificar se seus fornecedores já implementaram a atualização prevista na nova versão da nota técnica.
A medida também merece atenção dos profissionais contábeis e fiscais que acompanham operações de transporte e circulação de bens, especialmente em empresas que realizam operações com valores elevados.
DC-e passa por atualizações técnicas
A Nota Técnica 2024.001 vem recebendo atualizações desde a implementação da Declaração de Conteúdo Eletrônica. Em versões anteriores, o documento também passou por alterações de leiaute, correções técnicas e ajustes em regras de validação.
Em março de 2026, por exemplo, a versão 1.10 da nota técnica havia estabelecido limites de R$ 10 milhões por item e R$ 100 milhões para o valor total da DC-e, demonstrando a evolução gradual das regras do documento. A atualização posterior amplia especificamente a capacidade de informação de valores por item.
Empresas devem acompanhar novas versões
A publicação de novas versões das notas técnicas faz parte da manutenção dos documentos fiscais eletrônicos e pode trazer mudanças em campos, regras de validação e limites de preenchimento.
Assim, a recomendação é que empresas, transportadoras e fornecedores de software acompanhem regularmente as atualizações disponibilizadas nos portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos para garantir que os sistemas estejam adequados às regras vigentes.
A ampliação para R$ 100 milhões por item representa uma mudança relevante no preenchimento da DC-e e reforça a necessidade de atualização dos sistemas que utilizam esse documento.