13/08/2026

FGTS: adesão ao parcelamento começa em setembro

Empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir ao parcelamento especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026. A medida permite dividir em até seis parcelas os débitos referentes às competências de abril a julho de 2026, cuja exigibilidade foi temporariamente suspensa em razão do estado de calamidade pública.

A suspensão dos recolhimentos foi estabelecida pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026. O parcelamento especial está previsto para os empregadores abrangidos pela medida e deverá ser solicitado dentro do período determinado.

O benefício é vinculado à localização do estabelecimento. Por isso, unidades do mesmo empregador situadas em municípios diferentes dos três alcançados pela medida não estão incluídas nas condições especiais.

A adesão deverá ser feita pelos sistemas indicados para cada categoria de empregador, conforme as regras estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Prazo para adesão ao parcelamento

O período para solicitar o parcelamento especial começa em 1º de setembro de 2026 e termina em 14 de outubro de 2026. O prazo é específico para os empregadores que desejarem utilizar a modalidade de pagamento parcelado prevista para os débitos abrangidos pela suspensão.

A opção deverá ser realizada por meio do FGTS Digital pelos empregadores que possuem estabelecimentos alcançados pela medida, contemplando exclusivamente os débitos mensais referentes às competências de abril a julho de 2026.

Os valores incluídos no parcelamento são aqueles cuja exigibilidade foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777/2026. Dessa forma, a modalidade especial não se aplica a débitos de competências diferentes das abrangidas pela suspensão.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível realizar a adesão ao parcelamento especial previsto no Edital SIT nº 2/2026.

Quem deve utilizar o FGTS Digital

Para a maioria dos empregadores abrangidos pela medida, a adesão ao parcelamento deverá ser feita pelo FGTS Digital. O procedimento contempla os débitos correspondentes ao período de suspensão da exigibilidade.

Há, porém, regras específicas para determinadas categorias. Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente pelo eSocial – Módulo Simplificado.

No caso do empregador segurado especial vinculado ao CNO, a adesão deverá ocorrer pelo FGTS Digital quando o estabelecimento estiver localizado em um dos municípios alcançados pela suspensão da exigibilidade.

A forma de adesão, portanto, varia conforme a categoria do empregador e o vínculo ou não do segurado especial ao CNO.

Localização do estabelecimento define o benefício

A medida não está vinculada à existência de qualquer estabelecimento do empregador em Minas Gerais. O alcance do benefício considera especificamente a localização do estabelecimento nas cidades contempladas.

Dessa forma, se um mesmo empregador possuir unidades em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá e também em outros municípios, somente os estabelecimentos localizados nas cidades abrangidas pela medida estarão sujeitos às condições especiais previstas.

Os débitos que podem ser incluídos no parcelamento correspondem às competências de abril, maio, junho e julho de 2026. Esses valores estão relacionados ao período em que a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa.

O parcelamento poderá ser realizado em até seis parcelas, desde que o empregador faça a opção dentro do período estabelecido.

Empregador pode optar pelo recolhimento sem parcelamento

O empregador abrangido pela suspensão que não quiser aderir ao parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores alcançados pela medida até o término do período de suspensão.

Nessa hipótese, o pagamento poderá ser feito sem incidência de encargos, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

A opção pelo recolhimento sem parcelamento não exige a adesão à modalidade especial. Já quem quiser utilizar as condições específicas do pagamento parcelado deverá realizar a adesão entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026.

O prazo de adesão é, portanto, um ponto de atenção para os empregadores que pretendem utilizar o parcelamento especial. Depois de 14 de outubro, não será possível ingressar nessa modalidade.

O que o empregador deve observar

Os empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá devem verificar se os débitos correspondentes às competências de abril a julho de 2026 estão abrangidos pela suspensão da exigibilidade.

Quem optar pelo parcelamento deverá realizar a adesão no período determinado e utilizar o sistema correspondente à sua categoria.

Empregadores domésticos, MEI e segurados especiais não vinculados ao CNO devem observar o procedimento pelo eSocial – Módulo Simplificado. Já o segurado especial vinculado ao CNO deverá utilizar o FGTS Digital, desde que o estabelecimento esteja em um dos municípios alcançados.

As regras da medida estão estabelecidas na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e no Edital SIT nº 2/2026, que devem ser consultados pelos empregadores abrangidos para verificar as condições aplicáveis ao parcelamento especial.

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