MEI precisa de alvará para abrir um negócio?
Uma das dúvidas mais frequentes entre quem pretende se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é se ainda é necessário emitir um alvará de funcionamento para abrir um negócio. A resposta é: depende da atividade exercida e das regras do município.
Desde setembro de 2020, com a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, a maioria dos MEIs passou a ter dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para iniciar suas atividades. No entanto, essa dispensa não elimina a obrigação de cumprir normas sanitárias, ambientais, de segurança, uso do solo e demais exigências impostas pelos órgãos públicos.
Dispensa não vale para todas as situações
A dispensa de alvará beneficia principalmente os empreendedores que exercem atividades classificadas como de baixo risco, como diversos serviços prestados sem atendimento ao público ou realizados em home office.
Por outro lado, alguns negócios continuam sujeitos ao licenciamento municipal e a autorizações específicas. É o caso de atividades que envolvem atendimento presencial, manipulação de alimentos, geração de resíduos, riscos à segurança ou que dependam de fiscalização de órgãos como Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros.
Na prática, a necessidade de obter um alvará não depende do enquadramento como MEI, mas das características da atividade econômica e das regras estabelecidas pelo município onde o empreendimento será instalado.
O CCMEI substitui o alvará?
Ao concluir a formalização, o empreendedor recebe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a inscrição do CNPJ e, quando aplicável, a condição de dispensa de alvarás e licenças.
Contudo, o certificado não autoriza automaticamente qualquer tipo de atividade. O empreendedor continua responsável por observar as normas de funcionamento aplicáveis ao seu negócio e poderá ser fiscalizado pelos órgãos competentes.
Quais obrigações continuam valendo?
Mesmo dispensado do alvará, o MEI deve cumprir uma série de exigências legais relacionadas ao funcionamento da empresa.
Entre elas estão:
- respeitar as regras de uso e ocupação do solo definidas pelo município;
- atender às normas sanitárias, quando aplicáveis;
- cumprir exigências ambientais e de segurança;
- observar restrições para atividades exercidas em residência ou em espaços públicos.
Caso sejam identificadas irregularidades durante fiscalizações, o empreendedor poderá ser notificado para realizar as adequações necessárias e, em situações de descumprimento, sofrer sanções previstas na legislação.
Como saber se a atividade exige licenciamento?
Antes de iniciar as operações, especialistas recomendam verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) escolhido está sujeito a licenciamento específico.
Essa consulta pode ser feita no portal da prefeitura ou por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), onde é possível identificar se a atividade é considerada de baixo risco ou se depende de autorização adicional.
Atenção evita problemas futuros
Embora a abertura do MEI tenha sido simplificada nos últimos anos, a dispensa de alvará não significa ausência de obrigações.
Antes de iniciar as atividades, o empreendedor deve verificar se existem exigências específicas para seu ramo de atuação e para o endereço onde pretende funcionar. Essa análise ajuda a evitar autuações, interrupções das atividades e dificuldades durante fiscalizações, além de garantir que o negócio opere em conformidade com a legislação vigente.
Com informações da Agência Gov