NFS-e ganha novo modelo impresso com campos de IBS e CBS
A implementação da Reforma Tributária começa a alterar também a apresentação dos documentos fiscais. A Nota Técnica nº 008/2026, versão 1.02, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, detalha como deverá ser estruturado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe), incluindo um bloco específico para informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A atualização, publicada em 14 de julho de 2026, trouxe ajustes pontuais em relação às versões anteriores da nota técnica, incluindo alteração da data de suspensão da API de geração do DANFSe, mudanças na quantidade de caracteres de determinados campos e correções no tratamento de informações relacionadas ao PIS e à Cofins.
Na prática, o documento estabelece um padrão técnico para a apresentação impressa do DANFSe e detalha quais informações deverão aparecer em cada bloco da nota.
Novo DANFSe terá bloco específico para IBS e CBS
A principal mudança relacionada à Reforma Tributária é a criação de uma área específica destinada às informações de tributação do IBS e da CBS.
De acordo com a Nota Técnica nº 008/2026, o bloco deverá reunir informações como:
- Código de Situação Tributária (CST);
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- Indicador da operação;
- Município de incidência;
- Exclusões e reduções da base de cálculo;
- Base de cálculo após as exclusões e reduções;
- Reduções das alíquotas do IBS e da CBS;
- Alíquotas do IBS estadual e municipal;
- Alíquotas efetivas;
- Valores apurados do IBS municipal e estadual;
- Valor total do IBS;
- Alíquota e alíquota efetiva da CBS;
- Valor total apurado da CBS.
Assim, o modelo impresso da NFS-e passará a demonstrar de forma mais detalhada como os novos tributos incidem sobre a operação.
Documento continuará reunindo informações do ISS e dos tributos federais
A inclusão de IBS e CBS não elimina imediatamente as informações relacionadas aos tributos atuais durante o período de transição.
O DANFSe continuará apresentando um bloco destinado à tributação municipal, com dados do ISS, como município de incidência, base de cálculo, alíquota aplicada, retenção e valor apurado.
Também haverá uma seção para informações sobre a tributação federal, exceto a CBS, incluindo Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária retida, contribuições sociais retidas e, quando aplicável, informações sobre PIS e Cofins.
A estrutura demonstra como o documento fiscal deverá conviver com informações dos tributos atuais e dos novos impostos durante a transição da Reforma Tributária.
Valor total mostrará IBS e CBS separadamente
Outra alteração importante está na apresentação dos valores da nota.
Segundo a documentação técnica, o bloco de valores deverá apresentar:
- Valor da operação ou do serviço;
- Desconto incondicionado;
- Desconto condicionado;
- Total das retenções de ISS e tributos federais;
- Valor líquido da NFS-e;
- Total de IBS e CBS;
- Valor líquido da NFS-e acrescido de IBS e CBS.
A separação permitirá identificar no próprio documento auxiliar os valores relacionados à prestação do serviço e aqueles referentes aos novos tributos.
Como será a estrutura do documento
O novo DANFSe reunirá diversas informações já presentes na NFS-e, organizadas em blocos padronizados.
Entre eles estão os dados de identificação da nota, chave de acesso, QR Code, informações do prestador, tomador ou adquirente, destinatário da operação, intermediário, descrição do serviço, tributação municipal, tributação federal, IBS e CBS, valores totais e informações complementares.

A Nota Técnica também prevê a identificação da situação da NFS-e e sua finalidade, além de campos específicos para informações sobre o Simples Nacional na data de competência e o regime de apuração tributária aplicável ao contribuinte optante pelo regime.
Impressão deverá ser feita em uma única página
A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece ainda regras específicas para a apresentação física do DANFSe.
O documento deverá ser impresso obrigatoriamente em uma única página, em orientação retrato e em formulário de tamanho mínimo A4. Poderá ser utilizado qualquer tipo de papel, exceto papel-jornal, desde que seja garantido contraste suficiente para a leitura do QR Code.
O modelo também permite determinadas adaptações, como a supressão de alguns blocos quando as informações não forem aplicáveis à operação.
Atualização busca padronizar apresentação da NFS-e
Mais do que uma alteração visual, o novo DANFSe estabelece um padrão para a apresentação das informações fiscais que passam a ganhar importância com a entrada gradual da Reforma Tributária.
Para empresas, desenvolvedores de sistemas e escritórios contábeis, a atualização exige atenção não apenas ao layout da impressão, mas também aos dados que deverão alimentar o documento.
A presença de campos como CST, cClassTrib, bases de cálculo, reduções e alíquotas efetivas reforça a necessidade de revisão dos cadastros e das regras tributárias utilizadas pelos sistemas.
A Nota Técnica nº 008/2026, em sua versão 1.02, também evidencia que o DANFSe deixa de ser apenas uma representação simplificada da nota e passa a concentrar um conjunto mais amplo de informações sobre a tributação da operação.
Com a transição para o novo sistema tributário, a correta geração desses dados será fundamental para garantir que as informações sobre IBS e CBS sejam apresentadas adequadamente no documento fiscal.
Com informações da Agência Gov