Receita mantém benefício fiscal após atualização da NCM
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013/2026, esclarecendo que a atualização dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não implica, automaticamente, a perda do benefício fiscal concedido a produtos médico-hospitalares. O entendimento traz mais segurança jurídica às empresas do setor, especialmente após as recentes alterações na tabela de classificação fiscal utilizadas nas operações de comércio exterior e tributação interna.
Segundo a orientação da Receita, quando a mudança ocorre apenas para atualizar a classificação da mercadoria, sem alterar sua descrição ou natureza, permanece válido o tratamento tributário favorecido previsto na legislação.
Entendimento evita perda automática do incentivo
A consulta analisou a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para produtos médico-hospitalares que tiveram seus códigos NCM atualizados.
A Receita concluiu que a simples substituição do código fiscal não é suficiente para retirar o benefício, desde que fique demonstrado que o produto continua sendo o mesmo contemplado pela norma legal. Em outras palavras, a atualização da NCM possui caráter técnico e não altera, por si só, o enquadramento tributário da mercadoria.
Esse entendimento evita que empresas deixem de aplicar corretamente o incentivo fiscal apenas em razão da revisão periódica da classificação fiscal promovida pelo Mercosul.
Segurança jurídica para o setor
Na avaliação de especialistas, a Solução de Consulta reforça a importância de interpretar a legislação considerando a finalidade do benefício fiscal, e não apenas o código numérico da NCM.
O posicionamento reduz riscos de autuações e de recolhimentos indevidos de tributos por fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos de saúde que comercializam produtos beneficiados.
Além disso, a orientação contribui para uniformizar o entendimento sobre o tema, uma vez que alterações na NCM são frequentes e acompanham a evolução tecnológica dos produtos e as atualizações da nomenclatura internacional.
Empresas devem manter atenção à classificação fiscal
Embora a Receita tenha confirmado a manutenção do benefício nesses casos, especialistas alertam que as empresas devem continuar revisando suas classificações fiscais sempre que houver alterações na NCM.
Isso porque o entendimento vale quando há apenas a atualização do código. Caso também ocorram mudanças na descrição da mercadoria ou nos critérios previstos na legislação, será necessário avaliar novamente o enquadramento tributário e a possibilidade de aplicação do benefício.
A recomendação é que departamentos fiscais e escritórios de contabilidade acompanhem tanto as atualizações da NCM quanto as manifestações oficiais da Receita Federal, garantindo a correta tributação das operações e reduzindo riscos fiscais.
Com informações da Fenacon