12/08/2026

Reforma Tributária: setembro vira mês decisivo para empresas do Simples

A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma fase mais concreta neste segundo semestre de 2026 e já começa a exigir decisões que terão efeitos diretos sobre a operação das empresas no próximo ano.

Depois de agosto marcar uma nova etapa no preenchimento das informações de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos, setembro traz uma decisão especialmente importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com a regulamentação das novas regras do regime simplificado, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão escolher entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular, separadamente.

Para quem pretende adotar o segundo modelo já no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro e será irretratável durante o semestre.

Na prática, isso significa que parte do planejamento tributário de 2027 terá de ser realizada ainda em 2026.

Agosto colocou IBS e CBS na rotina fiscal

A decisão chega em um momento em que os novos tributos já começaram a aparecer de maneira mais efetiva na rotina das áreas fiscal e contábil.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu um cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações de IBS e CBS, com diferentes datas conforme o tipo de documento e operação.

Entre os documentos alcançados pela etapa iniciada em 3 de agosto estão NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, MDF-e, NF3-e e outros documentos previstos no cronograma.

As regras de validação que provocariam a rejeição automática de documentos sem todas as informações de IBS e CBS foram flexibilizadas. Isso, porém, não significa que as empresas estejam dispensadas de se adaptar.

A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm reforçando que 2026 funciona como período de implementação e adaptação operacional do novo sistema tributário.

O movimento mostra uma mudança importante de estágio: a Reforma Tributária deixa gradualmente o campo exclusivamente legislativo e passa para sistemas, documentos fiscais, cadastros, parametrizações e processos internos das empresas.

Simples terá duas possibilidades para IBS e CBS

A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe uma das decisões mais relevantes dessa transição para as pequenas empresas.

A partir de 2027, o optante pelo Simples Nacional poderá permanecer no modelo em que IBS e CBS são recolhidos dentro da sistemática simplificada ou escolher apurar os dois tributos pelo regime regular.

No segundo caso, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser calculados pelas regras gerais aplicáveis aos novos impostos.

As parcelas correspondentes aos dois tributos são, então, retiradas do cálculo realizado dentro do regime unificado.

É o modelo que vem sendo chamado no mercado de “Simples híbrido”.

A possibilidade amplia as alternativas disponíveis às empresas, mas também acrescenta uma nova camada ao planejamento tributário.

Escolha vai além de comparar alíquotas

Para empresas e escritórios contábeis, a decisão entre os dois modelos não deve se limitar à comparação nominal das alíquotas.

Uma das diferenças está relacionada ao sistema de créditos criado pelo novo IVA.

Quando a empresa permanece com IBS e CBS dentro do Simples, o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos correspondentes aos valores desses tributos efetivamente devidos na aquisição, observadas as regras aplicáveis.

Já a opção pela apuração regular coloca IBS e CBS dentro da sistemática geral de débitos e créditos dos novos tributos.

Por isso, o perfil dos clientes da empresa pode ganhar peso na escolha.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode enfrentar uma realidade diferente daquela que fornece bens ou serviços para outras pessoas jurídicas inseridas em cadeias nas quais o aproveitamento de créditos tributários influencia preços e decisões comerciais.

Também entram na análise o perfil dos fornecedores, a capacidade de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços, margens, fluxo financeiro e estrutura operacional.

Assim, duas empresas do mesmo setor e com faturamentos semelhantes podem chegar a conclusões diferentes sobre qual modelo é mais adequado.

Setembro coloca contador no centro da decisão

É justamente nesse ponto que a transição começa a modificar também o trabalho dos profissionais da contabilidade.

Durante anos, a escolha pelo Simples Nacional esteve fortemente relacionada a fatores como faturamento, atividade exercida, folha de salários e carga tributária.

Com IBS e CBS, a análise passa a envolver também a posição da empresa dentro da cadeia econômica.

Será necessário compreender quem compra, de quem a empresa compra, quais créditos podem ser gerados ou apropriados e como cada alternativa interfere na operação.

A Resolução nº 190 ainda estabelece uma segunda janela anual para essa escolha. Para o segundo semestre, a opção pelo regime regular deverá ocorrer entre 1º e 31 de março, produzindo efeitos a partir de 1º de julho.

Para 2027, entretanto, setembro de 2026 ganha especial relevância porque será a primeira oportunidade para empresas já optantes definirem o modelo que utilizarão no início efetivo da nova sistemática.

2027 começa a ser decidido em 2026

O Simples é apenas uma das frentes de adaptação abertas neste momento.

O cronograma oficial da Reforma Tributária prevê alterações sucessivas nos documentos fiscais eletrônicos, enquanto sistemas corporativos, ERPs e cadastros precisam incorporar os novos campos e classificações relacionados ao IBS e à CBS.

Em 2027, a CBS entra em uma nova etapa de implementação, enquanto continua a transição para o IBS, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.

Isso significa que os próximos meses serão usados não apenas para acompanhar novas normas, mas para testar sistemas, revisar cadastros, simular cenários e orientar clientes sobre decisões que terão efeitos financeiros e operacionais.

Para os escritórios contábeis, o desafio também será administrar ritmos diferentes de adaptação entre seus clientes.

Enquanto algumas empresas já possuem equipes fiscais, ERPs atualizados e capacidade para realizar simulações, pequenos negócios podem depender diretamente do contador para compreender até mesmo qual decisão precisa ser tomada.

Reforma Tributária estará entre os debates do CONBCON 2026

O avanço dessas mudanças ocorre às vésperas da décima edição do Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON), que será realizada entre 21 e 25 de setembro de 2026.

Neste ano, o evento terá como tema “O contador no centro das decisões estratégicas” e reunirá mais de 60 palestras, painéis, lives e workshops voltados aos principais desafios enfrentados pela profissão.

A Reforma Tributária estará entre os assuntos abordados durante a programação, ao lado de inteligência artificial, gestão, compliance, BPO financeiro, Departamento Pessoal, tecnologia e contabilidade consultiva.

A coincidência com o calendário tributário torna a edição especialmente oportuna: o CONBCON acontece justamente no mês em que empresas do Simples estarão diante da primeira janela para decidir como tratar IBS e CBS em 2027.

Além de acompanhar alterações legislativas, o momento exige dos profissionais capacidade para interpretar os impactos das novas regras e transformá-los em orientação para empresas e clientes.

Serviço — CONBCON 2026

Evento: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON)

Tema: O contador no centro das decisões estratégicas

Data: 21 a 25 de setembro de 2026

Formato: 100% online

Participação: gratuita

Programação: mais de 60 palestras, painéis, lives e workshops

Público: contadores, empresários contábeis, profissionais das áreas fiscal, tributária, trabalhista, financeira e administrativa, consultores, estudantes e empreendedores

Certificados: disponíveis conforme os critérios de participação.

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