STF amplia isenção para compra de veículos por PcD
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, derrubar um trecho da regulamentação da Reforma Tributária que restringia a concessão de benefícios fiscais na compra de veículos por pessoas com deficiência. Com a decisão, pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 também poderão ter acesso à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam aos requisitos legais.
Os ministros entenderam que a regra criada pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, violava princípios constitucionais ao limitar o benefício apenas a pessoas com deficiência ou TEA classificados como moderados ou graves.
O que foi derrubado pelo STF?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu os critérios para aplicação da alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência. No caso do transtorno do espectro autista, a norma restringia o benefício aos casos classificados como níveis moderado e grave, deixando de fora pessoas com TEA nível 1, considerado o grau de menor necessidade de suporte.
A constitucionalidade desse trecho foi questionada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que argumentaram que a restrição criava uma diferenciação incompatível com a Constituição e com os direitos das pessoas com deficiência.
Análise deve ser individual
O relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a concessão da alíquota zero deve ser analisada caso a caso, conforme os critérios já previstos na legislação, e não com base em uma exclusão automática decorrente da classificação da deficiência.
Segundo o ministro, pessoas diagnosticadas com TEA nível 1 podem apresentar prejuízos relevantes na comunicação e na interação social, razão pela qual não é possível presumir que não necessitem do benefício.
Para Moraes, a intensidade da deficiência, por si só, não pode servir como critério para impedir o acesso ao incentivo tributário.
Mais de 12 mil pessoas podem ser beneficiadas
De acordo com dados do Mapa Autismo Brasil, aproximadamente 12,6 mil pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 poderão ser beneficiadas pela decisão do Supremo.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes também afastou a preocupação com possíveis impactos na arrecadação. Segundo ele, mesmo que todas as pessoas potencialmente beneficiadas solicitem a isenção, o efeito fiscal será reduzido. "Se todas pedirem, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país", afirmou o ministro durante o julgamento.
O que muda na prática?
Com a decisão, deixa de valer a restrição criada pela regulamentação da Reforma Tributária que limitava o benefício fiscal aos casos moderados e graves.
A partir de agora, pedidos de isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência mental leve e pessoas com TEA nível 1 deverão ser analisados individualmente pelas autoridades competentes, observando os demais requisitos previstos na legislação para concessão da alíquota zero de IBS e CBS.
A decisão representa uma das primeiras alterações promovidas pelo STF na regulamentação da Reforma Tributária e reforça que dispositivos da nova legislação poderão ser revistos quando houver questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Com informações do G1